Testamento e doações

O que é o testamento?

Testamento é uma das formas mais simples de se fazer um Planejamento Sucessório, isso porque o dono do patrimônio não precisa de autorização de ninguém para fazer o testamento, basta que ele siga algumas regras estabelecidas em lei.


Trata-se de um ato personalíssimo, pois depende exclusivamente da vontade da pessoa que deixa o testamento, podendo ser alterado ou revogado quantas vezes essa pessoa quiser, desde que o testador esteja em plena capacidade de exercício de sua capacidade civil.


Porém, caso o testador tenha herdeiros necessários, este deve fazer o testamento de somente metade do seu patrimônio.


Em linhas gerais, o testamento é considerado uma disposição de última vontade de uma pessoa, sendo que no instrumento de testamento o testador pode dispor sobre bens materiais, bem como, sobre qualquer outro assunto que seja considerado pela lei como direito disponível.


Assim sendo, uma pessoa pode, por exemplo, fazer um testamento para estipular quem cuidará de um animal na sua ausência ou mesmo quem deverá ser seu curador, no caso de incapacidade civil, dentre outros exemplos.


Via de regra, o testamento é feito perante o Tabelião do Cartório de Notas e o seu custo varia de acordo com o estado onde o cartório está estabelecido, por isso, é importante a assessoria de um advogado especialista para orientações precisas.


Um fato curioso é que uma pessoa pode, por exemplo, reconhecer uma filiação socioafetiva de alguém com quem ela tenha vínculos de amor paternal ou maternal. Isso pode garantir os direitos sucessórios de uma criança que foi a vida inteira criada como filho, mas não tinha vínculo biológico com seus pais que o criaram.


A lei estipula que há alguns tipos de testamentos, aqui vamos citar os mais comuns:

  • Testamento Público: que é aquele lavrado perante o Tabelião do Cartório de Notas, ou seja, a pessoa declara sua vontade perante o Tabelião, que lavrará uma escritura de testamento, que deverá ser assinada também por duas testemunhas. Esta é a forma mais segura de se fazer um testamento, pois o tabelião tem fé pública e o que é declarado perante a ele será considerado válido (desde que não contrarie o que está estipulado em lei). O tabelião fará a leitura do testamento perante às testemunhas, que então saberão do conteúdo do testamento, que será registrado para ter sua validade garantida.
  • Testamento Particular: é aquele feito pela própria pessoa, que deverá fazê-lo perante três testemunhas, que também assinarão o documento particular. A insegurança deste tipo de testamento reside na situação de que após a morte do testador, alguém terá que apresentar no inventário a existência do testamento particular, o que pode gerar problema, pois essa pessoa pode esconder a existência da disposição de última vontade do falecido, simplesmente rasgando o testamento. Além disso, este tipo de testamento pode vir a ser questionado na sua validade, caso não tenha sido preenchido algum requisito de validade do testamento.
  • Testamento Cerrado: este tipo de testamento é muito parecido com o testamento público, porém o que o difere é que a disposição de última vontade da pessoa será entregue a um tabelião, mas não será feita a leitura em voz alta perante as testemunhas. Na prática, o testador escreverá o documento de forma privada e levará ao cartório junto a duas testemunhas afirmando que aquele testamento é seu e que deseja que este seja reconhecido como tal. O tabelião apenas observará se todos os requisitos estão corretos e confirmará, junto com as testemunhas, que a entrega ocorreu de maneira regular e que o testador afirmou ser aquela a sua vontade. O conteúdo do documento só será revelado com a morte do testador.

Importante mencionar que somente nos casos de testamento público e cerrado, que o testador terá efetivamente garantido o cumprimento da sua última vontade, pois, no momento da abertura do inventário, será preciso apresentar uma certidão de inexistência de testamento, e havendo a existência de um testamento, deverá ser aberto, cumprido e registrado antes do inventário.

O que é doação em vida?

Umas das maiores preocupações de uma pessoa que acumula um patrimônio, seja ele de qualquer tamanho, é evitar conflitos entre seus herdeiros. Neste sentido, a doação em vida pode ser uma ótima estratégia que trará segurança e tranquilidade, além de economia de custos.


Em linhas gerais, a doação em vida é feita de através de um documento que transferirá o patrimônio sem que haja contrapartida em forma de pagamento em dinheiro. Poderão, porém, serem estipulados alguns tipos de encargos, como por exemplo, doação de um imóvel para que lá seja construída uma escola.


A doação em vida encurta o prazo e facilita a transmissão dos bens aos herdeiros, após o falecimento do dono do patrimônio, pois um processo de inventário e partilha podem demorar uns bons anos, a depender do caso.


Outra vantagem da doação em vida é a redução de custos em comparação aos valores gastos com um inventário.


É importante ressaltar que a doação em vida apresenta algumas restrições, quais sejam:

  • Herança legítima: assim como no testamento, a doação deve ser limitada a 50% do patrimônio destinado aos herdeiros necessários, caso eles existam.
  • Doação do cônjuge adúltero: Caso um dos cônjuges tente doar o patrimônio para se beneficiar em eventual divórcio, o outro pode pedir cancelamento da doação.
  • Doação Universal: A doação não pode deixar o doador sem recursos, sob pena de anulação e esta é uma proteção prevista em lei para evitar coação criminosa.
  • Fraude contra credores: A doação não pode ser utilizada como mecanismo para evitar a responsabilidade patrimonial pelas dívidas do doador, caso isso seja comprovado, a doação pode ser anulada com o uso de uma ação própria.

Uma vez doado o bem, o doador perderá os direitos de propriedade sobre o bem, porém, há uma maneira de o doador continuar usufruindo do bem doado, que é a doação com reserva de usufruto.


Para cada tipo de bem será exigida uma formalidade própria para a concretização da doação em vida, vejamos alguns exemplos:

  • Bens móveis de pequeno valor: Pode ser realizada de maneira informal, até mesmo sem um documento escrito, desde que ocorra a transferência efetiva do bem. Por exemplo: doação móveis, alimentos, roupas etc;
  • Bens móveis de valor elevado: Essa doação pode ser realizada por meio de uma contrato escrito público (registrado em cartório) ou particular;
  • Bem imóvel de até 30 salários-mínimos: O contrato pode ser particular para ser considerado válida a doação, porém, é importante realizar a mudança do titular do bem imóvel, nos registros do bem no cadastro municipal e no cartório de registro de imóveis (RGI);
  • Bem imóvel acima de 30 salários-mínimos: O contrato somente é válido quando realizada por escritura pública que deve ser lavrada e registrada no cartório de registro de imóvel competente.

Por fim, a doação depende da aprovação do beneficiário. Ou seja, ninguém é obrigado a aceitar uma doação de bens, afinal, uma propriedade doada pode conter dívidas ou problemas jurídicos.

Consulte um advogado especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório para saber se a doação em vida é o cabível e vantajosa para o seu caso.

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