No Brasil estima-se que 60% de imóveis encontram-se irregulares por vários motivos. São residências e imóveis comerciais sem escritura, alguns pendentes de inventários, outros com irregularidades na metragem, ou no cadastro imobiliário municipal, ou seja, irregularidades que desvalorizam e colocam esses bens em situações de risco.
Muitos não sabem, mas ter somente um contrato particular ou mesmo somente uma escritura pública não te faz dono de um imóvel, é preciso que haja o registro do nome do proprietário na matrícula do imóvel, é aquela velha máxima, quem não registra não é dono.
A escritura é um documento público que valida o acordo entre comprador e vendedor, é uma das fases do negócio, ou seja, a fase que formaliza a transferência do imóvel.
Por sua vez, a matrícula do imóvel é o documento no qual deve constar o nome do proprietário do bem, bem como, todas transações relativas a este bem imóvel, isto traz segurança jurídica para que uma pessoa possa compra-lo ou vende-lo, sem que haja problemas futuros. Pode-se afirmar que a matrícula é o documento que demonstra quem é o proprietário do imóvel.
Um imóvel irregular não pode ser financiado, pode ser objeto de penhora por dívidas em nome de quem figura como proprietário na matrícula do bem, pode gerar problemas para os herdeiros, dentre outras situações mais sérias.
Também há a questão da desvalorização dos imóveis irregulares. Um imóvel irregular tem, em média, um valor 30% menor do que os imóveis regulares.
Há diversas maneiras de se regularizar um imóvel. Um advogado especialista em Direito Imobiliário fará uma análise criteriosa através da análise dos documentos do imóvel (contrato de compra e venda, escritura e matrícula); do cadastro da prefeitura, das questões tributárias do bem (certidões).