As transações que envolvem imóveis podem parecer simples, mas, muitas vezes, escondem situações que se tornarão problemas sérios depois de concretizado o negócio.
Isso ocorre, porque o brasileiro não tem o costume de pedir uma assessoria imobiliária antes de fechar um negócio. Por exemplo, é possível que um imóvel venha a ser penhorado por uma dívida do ex dono e isso causará grandes prejuízos e transtornos para quem o adquiriu de boa-fé.
Também há casos em que a elaboração de contratos imobiliários é de extrema importância que sejam redigidos por um advogado especialista em Direito Imobiliário.
Por isso, nosso escritório oferece serviços como:
Assessoria em questões de locação e sublocação de imóveis, em especial ações de despejo, execuções de alugueis e ações revisionais;
Consultoria jurídica e solução de problemas relativos a direito de preferência, benfeitorias locatícias, locação para temporada, etc;
Assessoria jurídica para construção e incorporação imobiliária;
Análise de cabimento de usucapião (judicial ou extrajudicial), em todas as suas modalidades;
Consultoria em questões relativas à compra e venda de imóveis, tais como problemas de inadimplemento e arrependimento, rescisão e resilição contratual, restituição de quantias pagas, adjudicação compulsória, outorga de escritura definitiva, liberação de hipoteca incidente sobre o imóvel, dação de imóvel em pagamento, cobrança de comissão de corretagem, e demais;
DUE DILIGENCE que é análise do risco do negócio através da verificação das certidões relativas ao imóvel para fins de constatação da titularidade e de existência de ônus sobre imóveis urbanos e rurais, possibilitando uma transação sem riscos para vendedor e comprador;
Consultoria de negócios imobiliários e elaboração de contratos de compra e venda, permuta, dação em pagamento, constituição de hipotecas, locações residenciais, comerciais, para temporada, comodato e demais;
Consultoria, elaboração e revisão de escrituras e contratos relativos à compra, venda e locação de imóveis;
Atuação junto aos Serviços Notariais de Registros e Imóveis e demais órgãos públicos, para o fim de regularizar transações imobiliárias e obter, retificar ou cancelar registros e averbações;